ELEITOR DEVE ENTREGAR CELULAR A MESÁRIO ANTES DE VOTAR, DECIDE TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu
nesta quinta-feira (25) que, antes de votar na eleição deste ano, o eleitor
deverá deixar o celular com os mesários, entregando o aparelho junto com o
documento de identificação. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte
Eleitoral ao analisar consulta do União Brasil (UB). O objetivo da medida é
garantir o sigilo do voto, além de evitar eventuais coações aos próprios
eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos, como máquinas
fotográficas.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do
relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para
terça-feira (30), o plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução
que está em vigor para as eleições 2022. A nova regra complementa a
determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997). A lei
proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular
ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Em caso de descumprimento, os mesários poderão
acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a Polícia Militar ser
chamada para solucionar eventuais questionamentos. O artigo 312 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar
violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
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