Justiça proíbe venda de seguidores e curtidas no Instagram
A Justiça proibiu que a empresa Igoo Networks,
dona de pelo menos oito sites que vendem seguidores e curtidas, promova a
comercialização de engajamento artificial no Instagram. A decisão da última terça-feira
(23), da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, atende a
um pedido da Meta, dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, contra a
empresa. Ainda cabe recurso à tutela de emergência, que é um tipo de decisão
antecipada.
O advogado Emerson Tadeu Kuhn Grigollette
Junior, que representa a Igoo, foi procurado por email, por telefone e por
WhatsApp nesta quarta (24), mas ainda não respondeu. Grigollete é conhecido no
meio jurídico por sua atuação junto ao Movimento de Advogados de Direita. Com
outros conservadores, enviou denúncia à Corte Interamericana de Direitos
Humanos contra o inquérito das fake news. Ele é coautor do livro "Suprema
Desodem - Juristocracia e Estado de Exceção no Brasil".
Usuários da rede social de vídeos e fotos
compram seguidores e curtidas para melhorar seus posicionamentos na rede.
Quanto mais gente segue um perfil e curte seus conteúdos, mais a ferramenta vê
esse usuário como relevante, aumentando as chances de ele ser apresentado a
novos seguidores em potencial.
Por isso esse tipo de prática é vista como um
engajamento falso ou artificial. Reportagem do jornal Folha de S.Paulo de maio
mostrou como atuam empresas especializadas nesses serviços, conhecidas como
fazendas de cliques. Um pacote de mil curtidas no Instagram, por exemplo, pode
ser adquirido por R$ 0,60. Na outra ponta, sites pagam a trabalhadores de R$
0,001 a R$ 0,05 para executar cada uma das interações, designadas como tarefas.
A Meta disse em nota ter recebido com
satisfação a decisão judicial. "Serviços de engajamento falso, que
aumentam artificialmente a popularidade de uma conta através da oferta de
curtidas, seguidores e visualizações falsas, violam os Termos de Uso do Instagram",
afirmou a companhia. A decisão começa a valer em 30 dias e proíbe a Igoo de
"desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços,
produtos ou aplicativos que se integrem ao ‘Instagram’" e também a
promoção e reprodução de símbolos e sinais associados à rede.
"Quaisquer outros que reproduzam ou imitem,
no todo ou em parte, as marcas registradas pela parte autora, efetuando as
alterações necessárias nas URLs indicadas", escreveu Bedendi, na decisão.
Segundo a ação apresentada pela Meta, a Igoo
vende engajamento falso por meio do "Likesnoinsta" e do
"Seguidoresgram" e é dona das URLs www.smmrevenda.com.br, www.seguidoresbrasil.com.br, www.seguidoresbrasil.com, www.seguidoresmix.com.br, www.curtidasgratis.com.br ,
www.seguidoresgram.com.br, www.comprarlikes.com.br
e www.likesnoinsta.com.br.
Para o juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos
de Arbitragem, Luis Felipe Ferrari Bedendi, há indícios de que os serviços
oferecidos pela Igoo violem a legislação de propriedade intelectual de programa
de computador (lei nº 9.609). Para disponibilizar a funcionalidade, a empresa
precisaria de autorização da dona do programa, ou seja, a Meta.
Além disso, escreveu Bedendi, "sob a ótica
da propriedade industrial, a reprodução ou imitação de marcas devidamente
registradas pela parte autora parece infringir o direito de
exclusividade." A decisão desta terça é a primeira entre as duas ações
judiciais apresentadas pela Meta contra o engajamento falso no Brasil. A
empresa também enviou notificações extrajudiciais a mais de 40 empresas que
oferecem serviços semelhantes para Facebook e Instagram.
"O uso de serviços para aumentar
artificialmente o engajamento, como curtidas, seguidores e visualizações, é
proibido por nossos Termos de Uso. Essas ações judiciais demonstram nosso
compromisso contínuo em proteger os usuários, fazer cumprir nossos Termos de
Uso e responsabilizar as pessoas que abusam de nossos serviços", afirma a
empresa, em nota.
Por Fernanda Brigatti | Folhapress
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