STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DO FUNDO ESPECIAL DE FINACIMENTO DE CAMPANHA
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
constitucional dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que criou o
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na sessão virtual concluída
na última sexta-feira (19), o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o
pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795, nos termos
do voto da relatora, ministra Rosa Weber.
O dispositivo que criou o fundo especial
(artigo 16-C, caput), incluído na Lei das Eleições pela Lei 13.487/2017, foi
questionado pelo Partido Social Liberal (PSL), atual União Brasil. Segundo a
legenda, o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe o Fundo
Partidário como única fonte de recursos públicos dos partidos políticos, e
qualquer outra fonte só poderia ter por fundamento de validade uma emenda
constitucional.
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