Banco Central estabelece limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão
O Banco Central estabeleceu limites para a
cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de
operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração
paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do
estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os
comerciantes.
De acordo com a Agência Brasil, a nova
regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer
transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões
pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos
recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de
débito ou pré-pago. A resolução foi adotada pelo BC após consulta pública e
passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa
representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial
que, por sua vez, repassa ao consumidor.
“As
medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o
uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos
custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de
possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar
benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota. Segundo a autarquia a
medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto
aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da
regra.
O BC esclareceu que, em relação à
regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do
limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa
de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, agora passará
a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as
exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões
corporativos.
No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o
limite máximo de TIC, o Banco Central
reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de
menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a
consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”. Para o
BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de
débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de
fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos
de antecipação de recebíveis.
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