TSE informa que não é responsável por distribuir propagandas de candidatos

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira, 26, que a divulgação da propaganda eleitoral gratuita durante as campanhas é responsabilidade das emissoras de rádio e televisão. “Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a Legislação Eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, observou a Corte Eleitoral, em nota. “Não é função do Tribunal Superior Eleitoral distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito.”

Conforme a Corte Eleitoral, os canais de rádio ou TV do Brasil devem contatar o pool de emissoras, que está encarregado de receber as mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais. O pool está localizado em uma sala na sede do TSE, sendo composto dos principais canais de comunicação do país e uma equipe de servidores da Corte Eleitoral. A nota de esclarecimento do TSE foi divulgada depois da exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. O setor de Gomes é responsável por coordenar esse pool de emissoras, que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.

Depois de sua exoneração, o ex-servidor procurou a Polícia Federal e prestou um depoimento. No documento, ele explicou que foi demitido após informar o TSE sobre falhas na fiscalização da inserção das propagandas eleitorais, em especial as que pertencem ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

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