TSE MULTA COLIGAÇÃO DE BOLSONARO EM R$ 22,9 MILHÕES POR MÁ-FÉ E BLOQUEIA FUNDO DO PL
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou, na noite desta quarta-feira (23),
multa no valor de R$ 22.991.544,60 à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à
reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL).
Moraes entendeu que a requerente, além de
descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé,
uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem
a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas
utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Na terça-feira (22), ao analisar requerimento
da coligação, o ministro determinou que a requerente aditasse a petição
inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária
passasse a abranger ambos os turnos das eleições 2022, sob pena de
indeferimento. Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte. Segundo o
requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam
passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos
equipamentos.
De acordo com o despacho de Alexandre de
Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não
haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de
urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às
eleições para presidente da República”. “Tudo isso é elementar e conduz, de
modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou.
COMPROVADA MÁ-FÉ
Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé
da requerente ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado
Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de
incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves
ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o
Brasil”.
De acordo com o ministro, a documentação
técnica acostada aos presentes autos demonstram que as urnas eletrônicas, de
todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara
identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente, portanto, são
absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas
eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
O presidente do TSE ainda considerou
fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a
partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a
discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às
votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar
indício de fraude.
BLOQUEIOS E SUSPENSÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a
petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de
indícios que justifiquem a sugerida verificação extraordinária. Além disso, ao
entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$
22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$
1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas
impugnadas.
O ministro também determinou à Secretaria
Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os
imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam
direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da
multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Diante da possibilidade de cometimento de
crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático
do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure
procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de
finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que se refere
às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e
Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Por fim, determinou a remessa dos autos do
processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal,
para investigação de Costa Neto e Rocha.
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