2023 terá 9 feriados nacionais e 5 pontos facultativos
Segundo Diário Oficial da União, é ilegítimo
antecipar ou postergar pontos facultativos.
O Ministério da Fazenda estabeleceu os dias de
feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida, publicada
nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, é para cumprimento pelos
órgãos e entidades da administração pública federal direta, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090 define ainda que os
feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da
administração pública federal direta, dos estados e municípios. O documento
informa também que é ilegítimo aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar pontos
facultativos em discordância com o que está na medida que define, os dias de
feriados nacionais e pontos facultativos.
Relação dos feriados nacionais e pontos
facultativos de 2023:
1º de janeiro, Confraternização Universal
(feriado nacional);
20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto
facultativo até às 14 horas);
7 de abril, Paixão de Cristo (feriado
nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado
nacional);
8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado
nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto
facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República
(feriado nacional); e
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
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