Justiça dá prazo de 24 horas para o Banco Safra restituir Americanas
Judiciário acolheu
pedido do Grupo Americanas, que demonstrou que o banco descumpriu decisão
judicial e efetuou nova compensação.
O juiz Luiz Alberto
Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital, deu prazo de 24 horas, após
a intimação, para o Banco Safra restituir à conta do Grupo Americanas o valor compensado
a título de pagamento de carta de fiança. O magistrado acolheu pedido do Grupo
Americanas que demonstrou que o banco descumpriu decisão judicial e efetuou
nova compensação sob a alegação de que o novo crédito não seria sujeito à
recuperação judicial.
O juiz também avaliou
que a decisão judicial para restituição dos valores do Grupo Americanas,
retidos indevidamente, não foi totalmente cumprida pelo Banco Votorantim, uma
vez que os valores foram colocados em conta sem habilitar a possibilidade de
transferência e, posteriormente, comprovado o depósito judicial da referida
quantia, requerendo a impossibilidade de levantamento pela devedora.
“O Banco Votorantim
utilizou o comando da decisão revogada para depositar judicialmente o montante
compensado. Neste aspecto, determino ao administrador judicial que, em 24
horas, justifique a imprescindibilidade de levantamento de toda a quantia, ou a
sua parcialidade, como requerido para o fluxo de caixa e manutenção das
atividades da Americanas, para que a eventual disponibilização se dê de forma
transparente e exata”, decidiu o juiz.
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