Trabalhadores levam 2,8 anos a mais para se aposentar após reforma
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) estão levando, em média, 2,8 anos a mais para conseguir se
aposentar após a aprovação da reforma da Previdência. O adicional é maior para
os homens (3,5 anos) e menor no caso das mulheres (2 anos).
Os dados foram retratados em estudo do então
Ministério do Trabalho e Previdência sob a gestão de Jair Bolsonaro (PL). O
trabalho comparou dados de 2021, os mais recentes disponíveis, com o quadro
observado em 2019, último ano de vigência das regras antigas. A referência
usada é a idade do segurado na data de início do benefício.
O objetivo dos técnicos era estimar os
primeiros efeitos da reforma sobre a idade média de aposentadoria, variável
considerada peça-chave para a maior sustentabilidade do RGPS (Regime Geral de
Previdência Social). Quanto maior é essa idade, mais tempo o trabalhador
contribui para sua aposentadoria, gerando receitas ao INSS. Consequentemente,
ele fica menos tempo recebendo o benefício, o que reduz a despesa futura do
governo.
Segundo os resultados, a idade média de
aposentadoria dos homens passou de 58,7 para 62,2 anos entre 2019 e 2021. Entre
as mulheres, o patamar passou de 57,3 para 59,3 anos. O aumento das faixas
etárias tem relação com uma das mudanças centrais da reforma da Previdência: a
fixação de idades mínimas de aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos
para mulheres.
A alteração passou a valer para novos
trabalhadores, mas quem já estava no mercado de trabalho precisa seguir uma das
quatro diferentes regras de transição. Todas elas impõem algum tipo de pedágio,
embora o segurado possa eleger aquela que lhe for mais favorável.
Na prática, isso fez com que trabalhadores
próximos da aposentadoria tivessem de adiar os planos e contribuir um pouco mais
para conseguir o benefício. "Entre os fatores que explicam o maior impacto
para homens está o fato de que as aposentadorias por tempo de contribuição e
especial, que estão entre as mais afetadas, são predominantemente concedidas
para homens", diz o estudo.
A aposentadoria por tempo de contribuição
permitia acessar o benefício independentemente da idade, desde que cumpridos 30
anos de recolhimento ao INSS por mulheres e 35 anos por homens. Segurados desse
grupo tinham, em geral, mais tempo no mercado de trabalho formal, remuneração
mais elevada e pagavam contribuições maiores ao INSS. Por consequência,
conseguiam obter benefícios de aposentadoria mais elevados.
Já trabalhadores de menor renda e com mais
dificuldade de acesso ao emprego formal acabavam se aposentando pela regra de
idade já existente, mas que não era obrigatória. Contribuíam por um mínimo de
15 anos e precisavam atingir 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens).
Por esse motivo, segundo defensores da idade
mínima, era necessário uma medida para garantir maior equidade ao sistema,
estabelecendo um piso etário obrigatório. As aposentadorias especiais, por sua
vez, são concedidas a trabalhadores expostos a condições prejudiciais de saúde
ou submetidos a riscos à sua integridade física. Entre os profissionais com
direito a essa categoria estão os mineiros que atuam no subsolo.
As regras para esses segurados também ficaram
mais duras com a reforma. Além dos tempos mínimos de contribuição, entre 15 e
25 anos a depender do grau de risco da profissão, é preciso também atingir as
idades de 55 a 60 anos. A transição combina esses dois fatores numa soma de
pontos, que precisa alcançar um patamar mínimo para a concessão do benefício.
Como resultado dessas modificações, a idade
média da aposentadoria por tempo de contribuição dos homens subiu 1,4 ano, de
56,5 para 57,9 anos entre 2019 e 2021. No mesmo período, a idade média da
aposentadoria especial do sexo masculino subiu 2,5 anos, de 49,9 para 52,4
anos.
Ambos os resultados ficam abaixo da média geral
dos homens porque houve também uma mudança na composição dos benefícios. As
aposentadorias especiais, que registram idades menores, perderam peso nas
concessões, contribuindo para que a média global ficasse maior. No caso das
mulheres, a alta foi de 1,4 ano nas aposentadorias por tempo de contribuição
(de 53,44 para 53,85 anos) e de 2,2 para as categorias especiais (50 para 52,2
anos).
Na avaliação do especialista Otavio Sidone,
mestre em economia pela USP (Universidade de São Paulo) e que atuou como
técnico na então Secretaria de Previdência, o aumento nas idades mínimas das
aposentadorias é "absolutamente fundamental". Segundo ele, a medida
ajuda na sustentabilidade fiscal do regime e na promoção de maior equidade
entre beneficiários.
"Por ser a maior política pública de
transferência de renda do país, a Previdência é um instrumento fundamental do
Estado para a redistribuição de renda, juntamente com a necessidade de um
sistema tributário progressivo", diz. Os benefícios previdenciários são a
maior despesa do Orçamento e somaram R$ 809,5 bilhões no ano passado.
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário) critica a reforma e considera que parte das mudanças resultou
em regras excessivamente duras. "O trabalhador que acessa a aposentadoria
especial só trabalha por até 25 anos, mesmo. Mas as regras de transição
tornaram praticamente impossível que a pessoa se aposente", diz o diretor
do IBDP Paulo Bacelar.
Segundo ele, alguns profissionais que teriam
direito às condições especiais estão optando pelas regras gerais para conseguir
requerer o benefício. Membros do instituto sugeriram mudanças ao novo governo. Em
entrevista à Folha de S.Paulo, em dezembro, o então futuro ministro da Previdência,
Carlos Lupi (PDT), teceu críticas à reforma e disse que constituiria um grupo
para avaliar possíveis modificações. Ele repetiu as declarações em 3 de
janeiro, logo após assumir o cargo, mas foi desautorizado um dia depois pelo
Palácio do Planalto.
As idades médias de aposentadoria devem subir
ainda mais devido à menor atratividade de algumas das regras de transição
previstas na emenda constitucional.
Uma delas foca trabalhadores que estavam a no
máximo dois anos de preencher os requisitos da aposentadoria por tempo de
contribuição quando a reforma foi promulgada. Eles podem requerer o benefício
mediante o cumprimento de um pedágio de 50% do tempo restante, mas o valor pago
pelo INSS ainda será calculado de acordo com o fator previdenciário -fórmula
que em grande parte das vezes atua como redutora do benefício. Segundo relatos,
essa regra foi usada de forma recorrente nos primeiros três anos de vigência da
reforma, respondendo por mais da metade dos pedidos. De agora em diante, porém,
seu uso será cada vez mais difícil.
Por Folhapress
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