Sem estrutura de atendimento no Brasil, CNJ determina fim de manicômios judiciários

 


A obrigação consta de uma resolução, publicada em fevereiro, que cria a política antimanicomial no Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a desativação, até maio do ano que vem, de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para pessoas com transtornos e doenças mentais que cometeram crimes. A obrigação consta de uma resolução, publicada em fevereiro, que cria a política antimanicomial no Judiciário.

De acordo com a Folha de São Paulo, quem apoia a medida aponta a demora do Brasil em cumprir a Lei Antimanicomial, de 2001, que prevê o atendimento dos pacientes na Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O modelo admite internações para períodos determinados e justificados, além de cuidados psiquiátricos integrados à assistência social.

Já os críticos dizem que o SUS não tem estrutura para absorver a demanda gerada pelo fim dos hospitais de custódia. Apontam, ainda, que a internação em unidades gerais de saúde põe em risco tanto essas pessoas que cumprem medida de segurança quanto outros pacientes.

Segundo o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, a lei brasileira diz que as pessoas com doenças ou transtornos mentais que cometeram crimes são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizadas por seus atos. Assim, são pacientes com direito a tratamento como os demais.

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