Moraes proíbe remoção e transporte forçado de pessoas em situação de rua

 


Segundo a decisão, governos estaduais, distritais e municipais não podem realizar remoção e transporte compulsórios de pessoas em situação de rua.

O ministro do STF Alexandre de Moraes proibiu a que pessoas em situação de rua sejam removidas de forma forçada e deu um prazo de quatro meses para que o governo federal apresente um plano de ação. Segundo a decisão, governos estaduais, distritais e municipais não podem realizar remoção e transporte compulsórios de pessoas em situação de rua, bem como proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences.

Sendo assim, para realizar ações de “zeladoria urbana”, os governos deverão anunciar previamente, com detalhes sobre dia, horário e local. Assim, as pessoas em situação de rua poderão recolher seus pertences e ocorrerá “a limpeza do espaço sem conflitos”.

Moraes ainda proibiu a utilização de “técnicas de arquitetura hostil”. O ministro atendeu a um pedido protocolado pelos partidos Rede e PSOL, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto). O ministro também estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de implementação da política nacional.

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