STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS
Corte mudou
entendimento em julgamento de ações nesta quinta-feira (21)
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da
própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu
durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos
Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Por 7 votos a 4, o
STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais
favorável para recálculo do benefício.
A mudança de
entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de
inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados
ganharam o direito à revisão. Ao julgarem constitucional as regras
previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de
transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o
cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento,
o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso
preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. “Ninguém fica feliz
de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a
todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema,
afirmou.
Além de Barroso,
também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio
Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça. Cármen Lúcia,
Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão. Entenda o caso –
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida
a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça
possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas
ao longo da vida.
O STF reconheceu que o
beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor
mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar
ou não o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela
Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a
julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso
seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram
que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam
consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser
consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de
transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
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