MEI tem até 1º de agosto para se cadastrar no DET
Quem perder o prazo
pagará uma multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91
Os MEIs
(microempreendedores individuais) têm até quinta-feira, 1º de agosto, para se
cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo pagará
uma multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. O DET é uma nova plataforma de
comunicação online entre empresas e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O
registro é obrigatório para todos os empregadores, incluindo empregadores
domésticos, mas as companhias maiores já estão cadastradas. Ao todo, 9 milhões
devem se cadastrar.
O cadastro deve ser
feito diretamente no site do DET, neste link. Para pessoas físicas, é
necessário ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro. O nível bronze não
dá acesso. Quem for PJ (Pessoa Jurídica) pode utilizar o certificado digital
(E-CPF ou E-CNPJ). O empregador deverá iniciar o cadastro e preencher os dados
solicitados. Após a atualização das informações, é possível incluir um terceiro
e dar a ele acesso à plataforma, por meio do SPE (Sistema de Procuração
Eletrônica).
Nesse caso, o cidadão
poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em
contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre questões da empresa,
desde informações sobre funcionários até outros assuntos. É necessário informar
dados como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e
cadastrar uma frase de segurança. Todos os contatos precisam estar atualizados
para facilitar a comunicação.
Além disso, há uma
caixa postal no DET, que poderá ser acessada pelo empregador. Nela, estarão
informações e avisos. O MTE fez uma campanha em junho, enviando emails para
suas bases de dados de empregadores para conscientizar sobre a importância e a
data-limite do cadastro. O prazo inicial para cadastro no DET era 1º de abril,
mas foi prorrogado para 1º de agosto. Após essa data, o empregador poderá pagar
multa.
O DET foi instituído
pelo artigo 628 A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio da lei
14.261, de 2021. O objetivo é informar o empregador de quaisquer atos
administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber das
empresas documentação eletrônica quando necessário.
TIRE DÚVIDAS SOBRE O
DET
O QUE É DET (DOMICÍLIO
ELETRÔNICO)?
O DET é uma ferramenta
do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia
notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes
legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas
informações importantes.
POR QUE É OBRIGATÓRIO
SE CADASTRAR NO DET?
O DET facilitará o
acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos
gerais. Além disso, haverá facilidade para enviar documentos por parte do
empregador e comunicados por parte do governo e dos órgãos de fiscalização.
COMO É FEITO O
CADASTRO?
Todos os empregadores
pessoas físicas e todas as pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já
devem se cadastrar. O prazo para MEIs e empregadores domésticos vence em 1º de
agosto. O cadastro deve ser feito por meio do site do DET, com senha do Portal
Gov.br. É preciso ter nível de segurança prata ou ouro.
COMO CRIAR A CONTA NO
PORTAL GOV.BR?
O cidadão que ainda
não fez sua inscrição no sistema pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar
o aplicativo Gov.br para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de
criar a conta, porque permite a identificação facial diretamente por meio da
câmera do celular. Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber
se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição
quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas pelo aplicativo
é bem mais fácil, pois nele o cidadão tem acesso a mais serviços.
PASSO A PASSO PARA
CRIAR SENHA NO GOV.BR
Acesse o site
gov.br/governodigital;
Na tela inicial, vá na
foto maior, onde se lê “Saiba tudo sobre a conta Gov.br”;
Depois clique em
“Criar sua conta gov.br”;
Na página seguinte,
informe o CPF e clique em “Continuar”;
Para quem não tem
conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela;
A conta ouro é criada
para quem tem CNH digital ou biometria facial no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral);
Quem não tem CNH
digital ou biometria no TSE terá conta prata, que deverá ser criada por meio
dos bancos credenciados, no aplicativo do banco;
O cidadão que não
conseguir criar a conta Gov.br prata ou ouro responderá a um questionário e
terá selo bronze.
COMO TER SENHA PRATA
OU OURO?
Acesse o aplicativo
gov.br;
Clique em “Entrar com
gov.br”;
Na tela seguinte,
informe o CPF e vá em “Continuar”;
Em seguida, digite a
senha e clique em “Entrar”;
Na tela em que se lê
“Autorização de uso de dados pessoais”, vá em “Autorizar”;
No quadro azul, acima,
clique em “Aumentar nível da conta”;
Para tornar sua conta
prata, escolha uma das opções que o aplicativo oferece; se tiver cadastro no
Denatran, use a biometria facial; se for servidor, use dados do Sigepe;
A validação também
pode ser feita por meio do cadastro no seu banco na internet;
Vá onde se lê “Cadastro
via internet banking” e escolha o seu banco;
Os próximos passos
dependerão de cada instituição financeira; é possível conseguir a validação
pelo Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica
Federal, Sicoob e Santander.
COMO CONSEGUIR NÍVEL
OURO NO APLICATIVO?
Acesse o aplicativo
gov.br;
Clique em “Entrar com
gov.br”;
Digite o CPF e vá em
“Continuar”;
Depois, informe a
senha e clique em “Entrar”;
No quadro azul, acima,
onde está seu nome, vá em “Aumentar nível”;
Em seguida, acesse
“Aumentar nível da conta”;
O gov.br pedirá acesso
à câmera do celular, clique em “OK”;
Aparecerão orientações
para a foto; clique em “Reconhecimento facial”;
Enquadre seu rosto e
aguarde; aparecerá a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”, vá
em “OK”;
Ao final do
procedimento, aparecerá a mensagem “Validamos sua foto na base de dados da
Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta
gov.br!”.
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