Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira
Segundo Dieese,
salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei
4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro
aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos
15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais
será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação
correspondente àquele mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por
doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem
justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro
salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na
mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo
é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o
empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa
forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15
dias trabalhados. A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso
de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo
terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve
estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação,
incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no
pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga
integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num
campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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