STF retoma julgamento sobre legalidade da revista íntima vexatória em presídios
A Corte deve
estabelecer regras para a realização da revista de visitantes nos presídios
O Supremo Tribunal
Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a
legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de
drogas, armas e celulares. A Corte deve estabelecer regras para a realização da
revista de visitantes nos presídios. Segundo matéria do InfoMoney, o voto que
vai banalizar o entendimento já foi proferido pelo relator, ministro Edson
Fachin, e deve receber ajustes dos demais ministros que ainda vão se
manifestar. Em fevereiro, Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas
vexatórias.
No entendimento do
ministro, a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais
durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, sem
justificativa, não pode ocorrer. Para ele, a revista manual poderá ocorrer, mas
sem o caratér vexatório.
Assim, o procedimento
deverá ser conduzido somente quando houver indícios de entrada ilegal de
objetos ou drogas. As suspeitas deverão ser apuradas com o uso de aparelhos
eletrônicos (scanners e raio-x), informações de inteligência ou a partir de
comportamento suspeito.
Pelo voto do relator,
caso a determinação do Supremo não seja cumprida, as provas obtidas contra
pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas.
Fachin também estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios comprem
equipamentos que auxiliem na apuração dos casos suspeitos.
Em sessões anteriores,
os ministros Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram divergências pontuais.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu, em maior extensão, e entendeu que a
revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de
raio-x e com a concordância do visitante.
Recurso
A Corte julga um
recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher que foi
flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de
maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados em suas
partes íntimas. Ela foi condenada em primeira instância, mas a Defensoria
Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a
absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal. O caso
tramita na Corte desde 2016, e já foi alvo de sucessivas interrupções ao longo
dos anos, em sua maioria, por pedidos de vista.
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