Reforma tributária: entenda o que muda com a nova proposta
Nova proposta de
reforma tributária foi apresentada nesta quinta-feira (22).
Em meio a discussão
sobre a reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo, uma
nova proposta de reforma tributária foi apresentada nesta quinta-feira (22)
pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do tema na Câmara dos
Deputados. Para que você etenda o que muda, confira a abaixo os detalhes de
todas as alterações feitas pela Folha de São Paulo.
EM QUE PÉ ESTÁ A
REFORMA?
O relator da reforma
tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo texto que
deve ser votado em julho
O novo texto substitui
a versão atual da PEC 45, proposta apresentada em 2019
O texto será votado
diretamente no Plenário da Câmara. Depois, precisa do aval do Senado
OBJETIVO DA REFORMA
Simplificar o sistema,
reduzir custos e a judicialização
Desonerar
investimentos e exportações
Tornar mais justa a
divisão da arrecadação entre estados e municípios
Reduzir a tributação
das famílias mais pobres
COMO FUNCIONA O IVA OU
IBS
Acaba a cobrança de
imposto em cascata (imposto sobre imposto)
Cada empresa paga
apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
Legislação única
(hoje, cada município e estado tem a sua)
Não incide sobre
investimentos e exportações
Arrecadação fica no
local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
Recursos destinados
obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais
serão mantidos
OUTROS PAÍSES SEGUEM
ESSE MODELO DE TRIBUTAÇÃO?
Os novos tributos
seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Ele é utilizado em
mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)
CARGA TRIBUTÁRIA NÃO
MUDA
Novas alíquotas serão
calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
QUE TRIBUTOS SERÃO
SUBSTITUÍDOS?
Três tributos federais
(PIS, Cofins e IPI)
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
Representam cerca de
50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços
QUE TRIBUTOS SERÃO
CRIADOS?
Um tributo federal:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Um IBS (Imposto sobre
Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios
Imposto Seletivo
federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também sobre
bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em
outras regiões
QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?
A soma das alíquotas
do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje),
segundo cálculos de especialistas
Haverá uma alíquota
padrão, outra 50% menor e isenções.
Sub-alíquotas: cada
estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas
a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um
setor
QUAIS ITENS TERÃO
ALÍQUOTA 50% MENOR?
serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos;
alguns medicamentos
(outros terão alíquota zero);
transporte público
coletivo (podendo chegar a isenção);
produtos agropecuários
in natura;
produtos da cesta
básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);
atividades artísticas
e culturais nacionais.
O QUE SERÁ TRIBUTADO?
Todos os bens e
serviços, sem diferença quanto à característica do produto
Inclui operações com
intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
Alcança bens e
serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior
DIFERENÇAS REGIONAIS
Para evitar perda de
arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na
divisão das receitas
Benefícios para
empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional
EXCEÇÕES PREVISTAS
Simples Nacional:
adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai
gerar crédito para outras pessoas jurídicas
Zona Franca de Manaus:
Haverá regra especial para manter o benefício
Construção civil e
setor imobiliário
Serviços financeiros
Empresas de seguros
Cooperativas
Combustíveis e
lubrificantes
Prouni (educação)
Perse (setor de
eventos
Produtor rural pessoa
física com receita anual inferior a R$ 2 milhões
O QUE É O “CASHBACK DO
POVO”?
O cashback é a
devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor
renda
Esse mecanismo já vem
sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar
que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
O modelo a ser adotado
ainda será detalhado
QUANDO A MUDANÇA ENTRA
EM VIGOR?
Haverá um período de
transição para o fim dos tributos antigos
2026-2027: transição
federal (CBS)
2029 a 2032: transição
para o IBS de estados e municípios
2033: Novo sistema
pleno
QUEM FISCALIZA E
COBRA?
O tributo federal é de
competência da Receita Federal
Conselho composto por
estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS
O QUE MAIS ESTÁ EM
DEBATE?
IPVA sobre veículos
aquáticos e aéreos
Atualização da base de
cálculo do IPTU
Progressividade do
ITCMD: imposto sobre herança e doação (inclusive no exterior)
RESULTADOS PREVISTOS
PELO GOVERNO E ESPECIALISTAS
Crescimento adicional
da economia de 12% ou mais em 15 anos
Isso equivale a R$ 470
a mais de renda por mês para cada brasileiro
Benefício para todos
os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%)
Geração de 12 milhões
de empregos em 15 anos
PROBLEMAS DO SISTEMA
ATUAL
Desde a Constituição
de 1988 foram editadas 37 normas tributárias por dia útil no Brasil
Uma grande empresa
gasta 34 mil horas por ano para apurar e pagar impostos
Uma empresa de médio
porte gasta 1.500 horas por ano
Hoje ninguém sabe
quanto paga de impostos sobre o consumo
Imposto cobrado “por
dentro” (18% de ICMS + 9,25% de PIS/Cofins sobre energia viram 34%)
Brasil é a única
economia relevante que trata a tributação de bens diferente da taxação dos
serviços
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